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Uruaçu adequa cobrança da Taxa de Limpeza Pública à Lei Federal nº 14.026/2020

A Prefeitura de Uruaçu anunciou mudanças na forma de cobrança da Taxa de Limpeza Pública, em atendimento à Lei Federal nº 14.026/2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico e torna obrigatória a cobrança pelo serviço de coleta de lixo.


Atualmente, o valor é calculado com base no peso do lixo produzido por cada residência. Na prática, esse modelo tem resultado em custos mais altos para famílias de baixa renda e não considera a maior geração de resíduos por comércios, indústrias e hospitais.


Com a nova proposta, o custo anual do serviço — e estimado em R$ 12 milhões — será dividido entre os mais de 23 mil imóveis do município. O valor médio da taxa ficará em torno de R$ 43,48 mensais por imóvel.


O cálculo também terá variação conforme o tipo de imóvel:

  • Residências sociais: aproximadamente R$ 26,97 por mês;

  • Comércios, indústrias e hospitais: valor maior, proporcional ao tamanho do imóvel e ao volume de lixo produzido.


O projeto prevê ainda isenção total para aposentados cadastrados no CadÚnico que possuam apenas um imóvel na cidade.

A adequação atende às exigências da Lei nº 14.026/2020, que estabelece punições para municípios que não implementarem a cobrança, como perda de repasses federais, responsabilização fiscal por renúncia de receita e até questionamentos judiciais contra os gestores.

 
 
 

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